Atendente Comercial dos Correios e professor da rede estadual de ensino, no sul do estado, obteve, por meio da atuação do escritório Bono e Schmitt, que presta assessoria jurídica para o Sintect/SC, decisão favorável da Justiça do Trabalho e com isso poderá exercer as duas atividades profissionais.
Segundo o juiz Rodrigo Goldschmidt impedir o trabalhador de exercer a atividade de magistério na rede estadual de ensino é caminhar contra a promoção da educação e o desenvolvimento da sociedade.
Ele ainda destaca que essas garantias estão previstas na Constituição Federal, principalmente em se tratando de empregado público que exerce função cujas atividades exigem conhecimentos técnicos específicos.
Para Goldschmidt o Atendente poderá utilizar o conhecimento para contribuir com o aprimoramento de seus alunos, assim como o próprio aperfeiçoamento, visando o melhor desenvolvimento de suas atribuições.
A decisão ainda cabe recurso contrário por parte da ECT.
fonte: www.sintectsc.org.br
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